ETE016 - Cadastrar Estabelecimento de Saúde

Descrição

Como usuário quero cadastrar um estabelecimento de saúde através da recuperação de dados do portal do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES)

Protótipo 001

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Acesso

Cadastro > Estabelecimento > Acionar o botão “Novo”

Critérios de Aceite

  1. O usuário somente poderá acessar a funcionalidade caso tenha permissão. RGN001;
  2. Quando o usuário informar o CNES, o sistema deve recuperar e apresentar os dados do estabelecimento através da integração com o portal do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES);  
  3. O sistema deve informar ao usuário caso a consulta retorne um estabelecimento com cadastro inativo ou não encontre o registro. MSG002;
  4. Caso algum campo retornar vazio da consulta ao portal do CNES, o sistema deve apresentar a descrição “Sem informação”. 
  5. No campo “Tipo de Estabelecimento”, o sistema deve apresentar as opções: Almoxarifado/CAF, Almoxarifado Regional/Regional de Saúde e Farmácia; 
  6. O usuário somente poderá realizar os cadastros de Farmacêuticos / Departamentos / Localização Física se ele tiver permissões de Gestor ou Gestor de Estabelecimento e estiver dentro do contexto do estabelecimento desejado;
  7. Deve ser possível incluir farmacêutico(s) ao cadastro do estabelecimento conforme: 
    • Pode ser incluído um ou mais farmacêuticos; 
    • Pode ser indicado um ou mais farmacêuticos como responsáveis pelo estabelecimento de saúde; 
    • O(s) farmacêutico(s) incluído(s) pode(m) ser excluído(s). RGN016.
  8. Caso a UF da inscrição no CRF do farmacêutico seja diferente da UF do estabelecimento de saúde, o sistema deve informar ao usuário. MSG003;
  9. Caso o farmacêutico do CPF informado já tenha sido relacionado a algum estabelecimento participante da instância, o sistema deve carregar os dados de nome completo, nº de inscrição no conselho da classe (CRF), UF do CRF deste; 
  10. O sistema não deve permitir a inclusão um farmacêutico com o mesmo CPF de um já incluído neste estabelecimento de saúde e deve informar ao usuário. MSG051;
  11. Quando o usuário acionar a opção “Limpar”, o sistema deve apagar as informações preenchidas nos campos CPF, Nome, Nº CRF e UF; 
  12. Quando o usuário acionar a opção “Incluir”, o sistema deve gravar o estado do registro como “Ativo” e apresentar os dados: CPF, Nome, Nº CRF, UF/CRF e se é responsável pelo estabelecimento na lista de farmacêutico(s) do estabelecimento, com as ações “Editar” e “Excluir” para cada registro;  
  13. Quando o usuário acionar a opção “Editar” o registro de um farmacêutico, o sistema carrega os campos CPF, Nome, Nº CRF, UF/CRF, com os dados informados anteriormente e permite a edição, bem como a indicação se o farmacêutico é responsável pelo estabelecimento de saúde; 
  14. Deve ser possível incluir departamento(s) ao cadastro do estabelecimento de saúde conforme: 
    • A inclusão de um departamento não é obrigatória; 
    • Pode ser incluído um ou mais departamentos; 
    • O(s) departamento(s) relacionado (s) pode(m) ser excluído(s). RGN016.
  15. Não é permitido incluir um departamento com a mesma descrição de um já relacionado;  
  16. Quando o usuário acionar a opção “Incluir”, o sistema deve gravar o estado do registro como “Ativo” e apresentar o nome informado na relação de departamento(s) do estabelecimento de saúde e a ação “Excluir” para cada registro; 
  17. Deve ser possível incluir o mapa de endereçamento físico com níveis hierárquicos ao cadastro do estabelecimento de saúde; 
  18. No mapa de endereçamento o sistema deve: 
    • Permitir a navegabilidade entre os endereços, expandir ou retrair os níveis para visualização; 
    • Permitir a edição do mapa através da inclusão ou exclusão de um nível hierárquico; 
    • Apresentar a opção” Excluir” somente ao selecionar o item desejado. 
  19. O sistema não deve permitir a inclusão de um endereço com o mesmo “Código do Endereço” de um já incluído para o estabelecimento de saúde. MSG007;
  20. Quando o usuário acionar a opção “Incluir”, o sistema deve gravar o estado do endereçamento como “Ativo” e apresentá-lo no mapa; 
  21. Quando o usuário acionar a opção “Excluir”, o sistema deve validar: 
    • Se é permitido a exclusão do endereço devido à hierarquia. Caso não, o sistema apresenta uma mensagem de alerta ao usuário. RGN006 MSG008;
    • Se existe algum produto do estoque do estabelecimento vinculado ao endereçamento físico. Caso sim, o sistema apresenta uma mensagem de alerta ao usuário. RGN007 MSG009.
  22. O sistema não deve permitir o cadastro de mais de um estabelecimento de saúde com o mesmo CNES para a mesma instância. Ao identificar essa tentativa, o sistema deve apresentar mensagem de impedimento ao usuário e de acordo com a opção selecionada, deve direcioná-lo à tela de alteração do estabelecimento ou permanecer na tela de cadastro e limpando o campo “CNES” para inserir novo dado. RGN003 RGN004;
  23. Quando o usuário acionar a opção de “Cadastrar”, o sistema deve verificar se o preenchimento das informações atende às validações listadas, efetivar o cadastro do estabelecimento saúde, gravar o estado e a situação do registro como “Ativo”, apresentar a mensagem de sucesso e retornar à tela de consulta aos estabelecimentos de saúde apresentando este registro como o primeiro da relação dos estabelecimentos cadastrados para a instância. MSG052 RGN005;
  24. Quando o usuário acionar a opção de “Voltar”, o sistema deve apresentar a mensagem de alerta ao usuário. Caso confirme a ação, retorna à tela de consulta aos estabelecimentos de saúde e não salva os dados incluídos. Caso a ação não seja confirmada, permanece na tela de cadastro de estabelecimento. MSG006;
  25. O sistema deve gravar a data, hora e CPF e nome do usuário que a executou qualquer ação de alteração no registro. RGN005.