ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA 014: ADICIONAR UM ENTE/INSTITUIÇÃO AO E-SUS AF

ETE: 014
Título: Atribuir Permissão de Acesso
Autor: Samara Delboni samara.delboni@saude.gov.br
Autor: Viviane Alves alves.viviane@saude.gov.br
Autor: Alexandre Lage alexandre.lage@saude.gov.br
Revisor: Jessé Azevêdo jesse.azevedo@saude.gov.br
Status: Em validação
Versão: 1.0

Histórico de Revisões

Versão Data Autor Descrição
1.0 31/07/2024 Samara Delboni Criação do documento
1.1 10/04/2025 Jessé Azevêdo Atualização do documento

História de Usuário

Eu como Administrador de uma instância do e-SUS AF, desejo adicionar um ente/instituição ao sistema, para que o mesmo possa ser utilizado por essa instituição ou ente.

Resumo

Este documento tem por objetivo descrever o conjunto de especificações para a adição de um novo ente ou instituição que deseje utilizar o sistema e-SUS AF para agestão da Assistência Farmacêutica.
A aplicação deverá possuir recursos para inclusão de Consórcios, Unidades da Federeção, Gestão Federal e Entidades/Instituições que desejem utilizar o sistema.

Motivação

A aplicação deverá ser flexível o suficiente para atender a diferentes tipos de instituições, como consórcios, unidades da federação, gestão federal e entidades/instituições que desejem utilizar o sistema. Neste contexto, o administrador deverá ser capaz de adicionar a sua instância do e-SUS AF, entes de acordo com usa características.

Implementação

Para que seja possível a utilização do e-SUS AF por quaisquer dos grupos citados anteriormente, a aplicação deverá possuir recursos que sejam capazes de incluir, inativar e reativar os entes/instituiçoes que por ventura venham a utilizar o sistema.

Primeiramente o recurso "Criar um novo ente/instituição" deverá ser acessado pelo menu de "Configuração > Cadastro de entes". O administrador deverá preencher os campos obrigatórios para a criação do novo ente/instituição, conforme modelo de dados disposto no módulo "Modelos de Dados".

Um vez cadastrado, um ente não poderá ser excluído, apenas inativado. A inativação de um ente/instituição não deverá excluir os dados já cadastrados no sistema, no entanto, uma vez inativado, o mesmo não deve estar visível nas funcionalidades "Solicitar Acesso" e "Moderar Acesso", além disso, nenhum usuário deve ser capaz de acessar os estabelecimentos vinculados a este ente e fazer movimentações.

stateDiagram-v2 direction LR [*] --> NovoEnte NovoEnte --> Ativo: Cadastro Completo Ativo --> Inativo: Inativar Ente Inativo --> Ativo: Reativar Ente Inativo --> [*]

Uma vez cadastrado, os dados de um ente não poderão ser editados, podendo apenas ser inativados ou reativados. O administrador deverá ser capaz de visualizar todos os entes cadastrados, com a possibilidade de filtrar por nome, CNPJ e status (Ativo/Inativo).

Protótipo de Tela

Cadastro de Ente

Critérios de Aceitação

  • Apenas um usuário com perfil de administrador poderá acessar a funcionalidade de "Cadastro de entes/instituições";
  • O sistema deverá permitir a inclusão de novos entes/instituições, com os campos obrigatórios preenchidos;
  • Ao cadastrar um ente de esfera municipal, os atributos UF e Município deverão ser obrigatórios, os demais atributos não deverão aparecer em tela;
  • Ao cadastrar um ente de esfera estadual, os atributos UF e Município deverão ser obrigatórios, os demais atributos não deverão aparecer em tela;
  • Ao cadastrar um ente de esfera Federal deverão aparecer em tela os atributos UF, Município CNPJ e Nome Fantasia, sendo que os atributos UF e Município deverão ser obrigatórios;
  • Ao cadastrar um ente de esfera Entidade/Instituição deverão aparecer em tela os atributos CNPJ e Nome Fantasia, ambos de preenchimento obrigatório;
  • O sistema deverá permitir a inativação de entes/instituições, sem excluir os dados já cadastrados;
  • O sistema deverá permitir a reativação de entes/instituições inativos;
  • O sistema deverá permitir a visualização de todos os entes/instituições cadastrados, com a possibilidade de filtrar por nome, CNPJ e status (Ativo/Inativo);
  • O sistema deverá garantir que os dados de um ente/instituição não possam ser editados após o cadastro, exceto para inativação ou reativação;
  • O sistema deverá garantir que um ente/instituição inativo não esteja visível nas funcionalidades "Solicitar Acesso" e "Moderar Acesso";
  • O sistema deverá garantir que nenhum usuário possa acessar os estabelecimentos vinculados a um ente/instituição inativo e fazer movimentações.
  • A aplicação não deverá permitir a inclusão de um ente/instituição com o mesmo CNPJ já cadastrado no sistema, apresentando mensagem de erro ao usuário.
  • A aplicação não deverá permitir a inclusão de um mesmo ente com a mesma esfera de gestão e código uf e código do município, apresentando mensagem de erro ao usuário.

Modelo de Dados

Nível Atributo Descrição Cardinalidade Tipo de Dado Tamanho Formato / Observação
1 Identificador Código sequencial que identifica univocamente um ente/instituição no e-SUS AF (1, 1) number - -
1 Esfera de Gestão Campo enumerado contendo os valores da esfera de gestão (1, 1) string 100 M - Municipal, E - Estadual, F - Federal e I - Entidade / Instituição
1 Código da UF Código da Unidade de Federação conforme TB_UF (0, 1) number - Código da Unidade da Federação (Obrigatório Para Esfera E / M)
1 Código Município Código do Município conforme TB_MUNICIPIO (0, 1) number - Código do município (Obrigatório Para Esfera M)
1 CNPJ Número do CNPJ da instituição que passará a usar o e-SUS AF (0, 1) string 14 Deve ser obrigatório para Entidades/Instituições
1 Nome Fantasia Nome Fantasia da entidade/instituição (0, 1) string 120 Deve ser obrigatório para Entidades/Instituições