ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA 014: ADICIONAR UM ENTE/INSTITUIÇÃO AO E-SUS AF
ETE: | 014 |
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Título: | Atribuir Permissão de Acesso |
Autor: | Samara Delboni samara.delboni@saude.gov.br |
Autor: | Viviane Alves alves.viviane@saude.gov.br |
Autor: | Alexandre Lage alexandre.lage@saude.gov.br |
Revisor: | Jessé Azevêdo jesse.azevedo@saude.gov.br |
Status: | Em validação |
Versão: | 1.0 |
Histórico de Revisões
Versão | Data | Autor | Descrição |
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1.0 | 31/07/2024 | Samara Delboni | Criação do documento |
1.1 | 10/04/2025 | Jessé Azevêdo | Atualização do documento |
História de Usuário
Eu como Administrador de uma instância do e-SUS AF, desejo adicionar um ente/instituição ao sistema, para que o mesmo possa ser utilizado por essa instituição ou ente.
Resumo
Este documento tem por objetivo descrever o conjunto de especificações para a adição de um novo ente ou instituição que deseje utilizar o sistema e-SUS AF para agestão da Assistência Farmacêutica.
A aplicação deverá possuir recursos para inclusão de Consórcios, Unidades da Federeção, Gestão Federal e Entidades/Instituições que desejem utilizar o sistema.
Motivação
A aplicação deverá ser flexível o suficiente para atender a diferentes tipos de instituições, como consórcios, unidades da federação, gestão federal e entidades/instituições que desejem utilizar o sistema. Neste contexto, o administrador deverá ser capaz de adicionar a sua instância do e-SUS AF, entes de acordo com usa características.
Implementação
Para que seja possível a utilização do e-SUS AF por quaisquer dos grupos citados anteriormente, a aplicação deverá possuir recursos que sejam capazes de incluir, inativar e reativar os entes/instituiçoes que por ventura venham a utilizar o sistema.
Primeiramente o recurso "Criar um novo ente/instituição" deverá ser acessado pelo menu de "Configuração > Cadastro de entes". O administrador deverá preencher os campos obrigatórios para a criação do novo ente/instituição, conforme modelo de dados disposto no módulo "Modelos de Dados".
Um vez cadastrado, um ente não poderá ser excluído, apenas inativado. A inativação de um ente/instituição não deverá excluir os dados já cadastrados no sistema, no entanto, uma vez inativado, o mesmo não deve estar visível nas funcionalidades "Solicitar Acesso" e "Moderar Acesso", além disso, nenhum usuário deve ser capaz de acessar os estabelecimentos vinculados a este ente e fazer movimentações.
Uma vez cadastrado, os dados de um ente não poderão ser editados, podendo apenas ser inativados ou reativados. O administrador deverá ser capaz de visualizar todos os entes cadastrados, com a possibilidade de filtrar por nome, CNPJ e status (Ativo/Inativo).
Protótipo de Tela
Critérios de Aceitação
- Apenas um usuário com perfil de administrador poderá acessar a funcionalidade de "Cadastro de entes/instituições";
- O sistema deverá permitir a inclusão de novos entes/instituições, com os campos obrigatórios preenchidos;
- Ao cadastrar um ente de esfera municipal, os atributos UF e Município deverão ser obrigatórios, os demais atributos não deverão aparecer em tela;
- Ao cadastrar um ente de esfera estadual, os atributos UF e Município deverão ser obrigatórios, os demais atributos não deverão aparecer em tela;
- Ao cadastrar um ente de esfera Federal deverão aparecer em tela os atributos UF, Município CNPJ e Nome Fantasia, sendo que os atributos UF e Município deverão ser obrigatórios;
- Ao cadastrar um ente de esfera Entidade/Instituição deverão aparecer em tela os atributos CNPJ e Nome Fantasia, ambos de preenchimento obrigatório;
- O sistema deverá permitir a inativação de entes/instituições, sem excluir os dados já cadastrados;
- O sistema deverá permitir a reativação de entes/instituições inativos;
- O sistema deverá permitir a visualização de todos os entes/instituições cadastrados, com a possibilidade de filtrar por nome, CNPJ e status (Ativo/Inativo);
- O sistema deverá garantir que os dados de um ente/instituição não possam ser editados após o cadastro, exceto para inativação ou reativação;
- O sistema deverá garantir que um ente/instituição inativo não esteja visível nas funcionalidades "Solicitar Acesso" e "Moderar Acesso";
- O sistema deverá garantir que nenhum usuário possa acessar os estabelecimentos vinculados a um ente/instituição inativo e fazer movimentações.
- A aplicação não deverá permitir a inclusão de um ente/instituição com o mesmo CNPJ já cadastrado no sistema, apresentando mensagem de erro ao usuário.
- A aplicação não deverá permitir a inclusão de um mesmo ente com a mesma esfera de gestão e código uf e código do município, apresentando mensagem de erro ao usuário.
Modelo de Dados
Nível | Atributo | Descrição | Cardinalidade | Tipo de Dado | Tamanho | Formato / Observação |
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1 | Identificador | Código sequencial que identifica univocamente um ente/instituição no e-SUS AF | (1, 1) | number | - | - |
1 | Esfera de Gestão | Campo enumerado contendo os valores da esfera de gestão | (1, 1) | string | 100 | M - Municipal, E - Estadual, F - Federal e I - Entidade / Instituição |
1 | Código da UF | Código da Unidade de Federação conforme TB_UF | (0, 1) | number | - | Código da Unidade da Federação (Obrigatório Para Esfera E / M) |
1 | Código Município | Código do Município conforme TB_MUNICIPIO | (0, 1) | number | - | Código do município (Obrigatório Para Esfera M) |
1 | CNPJ | Número do CNPJ da instituição que passará a usar o e-SUS AF | (0, 1) | string | 14 | Deve ser obrigatório para Entidades/Instituições |
1 | Nome Fantasia | Nome Fantasia da entidade/instituição | (0, 1) | string | 120 | Deve ser obrigatório para Entidades/Instituições |